Última Atualização em: 30 de agosto de 2022 08:17
Desafetação de uso público e transfere para o domínio do Município, as áreas que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas de uso público e transferidas para o domínio do Município, ás áreas descritas abaixo, localizadas no Centro, conforme descritas no Memorial Descritivo e Croqui, partes integrantes da presente Lei:
I – Rua Pelotas – Área 1.008,48m².
Frente: Avenida Jateí, com 19,40m;
Fundos: Rua Rio de Janeiro, com 18,00m;
Lado Direito: Quadra 111 (Hospital Municipal de Naviraí), com 59,65m;
Lado Esquerdo: Quadra 116 (área verde), com 52,40m.
II – Quadra 116 – Área Verde com 3.044,00m².
Frente: Rua Rio de Janeiro, com 87,50m;
Fundos: Avenida Jateí, com 100,50m;
Lado Direito: Avenida Amélia Fukuda, com 15,90m;
Lado Esquerdo: Rua Pelotas, com 52,40m.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí – MS, 19 de maio de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n. 13/2022
Autor: Poder Executivo Municipal