Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 13:37
Altera a redação do § 2º, do art. 1º, e acrescenta o §1º e § 2º e incisos I, II e III ao art. 3º, da Lei nº 2151 de 07 de novembro de 2018, que “Disciplina critérios e forma de seleção para realização de limpeza de fossa séptica a pessoas carentes do Município, e dá outras providências.” |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o §2º do artigo 1ª, da Lei n.º 2.151 de 07 de novembro de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
Art. 2º Acrescenta o § 1º e o § 2º e incisos I, II e III ao art. 3º, da Lei nº 2151 de 07 de novembro de 2018.
“Art. 3°[...]
I - Atestado e/ ou Laudo Médico que comprove a doença e/ ou a incapacidade para o trabalho;
II - Cupom Fiscal que comprove despesas excessivas Farmacêuticas e/ ou com gêneros alimentícios específicos em decorrência da doença comprovada;
III - Outros documentos que comprovem a vulnerabilidade apresentada, desde que, acompanhados de relatório emitido por Assistente Social do Município.”
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí-MS, 19 de maio de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n. 07/2022
Autor: Poder Executivo Municipal