Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 13:32

Lei Ordinária N.º 2429, 19 DE maio DE 2022

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LEI2429.22 DISPOE SOBRE DOAÇÃO
 
EMENTA: Dispõe sobre a doação do Lote 14 da Quadra n.º 09, medindo 1.650,00m², para o “Instituto Socioeducativo Belém Amor em Ação – INSBA”, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Instituto Socioeducativo Belém Amor em Ação – INSBA, inscrita no CNPJ sob n.º 31.919.470/0001-87, uma área de terras determinada pelo Lote n.º 14 da Quadra n.º 09, localizado do lado par, da Avenida Ipuitã, medindo 1.650,00m² (mil seiscentos e cinquenta metros quadrados), contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente: para a Avenida Ipuitã, com 40,00 metros; Fundos: com os lotes n.º 13 e 15, medindo 40,00 metros; Lado Direito: com a Rua Tom Jobim, medindo 41,25 metros e Lado Esquerdo: com a Avenida Miguel Sotani, medindo 41,25 metros.

 

  • O Instituto beneficiário da doação, obriga-se a atender mensalmente, por meio dos projetos sociais e de suas atividades, no mínimo 25 (vinte e cinco) pessoas que se encontram em estado de vulnerabilidade.

 

  • O "Instituto Socioeducativo Belém Amor em Ação - INSBA", obriga-se a edificar na área doada, dentro do prazo de um ano, contado da data da autorização para a ocupação do imóvel, uma área de construção medindo 633,75m² (seiscentos e trinta e três  e setenta e cinco metros quadrados) para o atendimento às pessoas  que se encontram em estado de vulnerabilidade.

 

Art. 2º A escritura pública de doação deverá ser lavrada e registrada em Cartório, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade do Instituto beneficiário.

 

Art. 4º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Naviraí-MS, 19 de maio de 2022.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n. 08/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

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