Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 13:35
Altera o Art. 2º e acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Nº 1.784, de 2 de outubro de 2013 que "Disciplina o uso de caçambas estacionárias e/o contêineres de entulhos na via pública e dá outras providências". |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 2º e acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Nº 1.784, de 2 de outubro de 2013 que "Disciplina o uso de caçambas estacionárias e/o contêineres de entulhos na via pública e dá outras providências", que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As caçambas estacionárias para coleta e remoção de entulhos, terras e sobras de materiais de construção situadas em logradouros públicos do Município de Naviraí deverão conter:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 11 de agosto de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 34/2022
Autor: Poder Legislativo Municipal