Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 13:35

Lei Ordinária N.º 2445, 11 DE agosto DE 2022

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LEI2445 ALTERA O ART.2 E ACRESCENTA PARAGRAFOS 2 E 3 DA LEI 1784
 
EMENTA: Altera o Art. 2º e acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Nº 1.784, de 2 de outubro de 2013 que "Disciplina o uso de caçambas estacionárias e/o contêineres de entulhos na via pública e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Art. 2º e acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Nº 1.784, de 2 de outubro de 2013 que "Disciplina o uso de caçambas estacionárias e/o contêineres de entulhos na via pública e dá outras providências", que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º As caçambas estacionárias para coleta e remoção de entulhos, terras e sobras de materiais de construção situadas em logradouros públicos do Município de Naviraí deverão conter:

 

  • Pintura retrorreflexiva, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme e cobrindo no mínimo 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da extensão das bordas laterais e 80% (oitenta por cento) das bordas traseiras.

 

  • Faixas refletivas compostas por duas tarjas de no mínimo 10cmx30cm (dez centímetros de altura e trinta centímetros de largura) posicionadas junto às arestas verticais das faces, na altura média, de modo a permitir sua rápida visualização diurna e noturna, a pelo menos 40 (quarenta) metros de distância.
  • Além da sinalização reflexiva, as referidas faces deverão conter número de identificação, nome e telefone da permissionária e telefone do setor de fiscalização competente do Executivo Municipal".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 11 de agosto de 2022.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 34/2022

Autor: Poder Legislativo Municipal      

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