Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 10:43
Institui a "Semana Municipal do Campo Limpo", no calendário oficial de comemorações do Município de Naviraí-MS, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal do Campo Limpo" no calendário oficial de comemorações do Município, a ser referenciada, anualmente, do dia 18 a 25 de agosto.
Art. 2° A "Semana Municipal do Campo Limpo" destina-se a conscientizar a população sobre a necessidade de ser realizada a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas, assegurando a destinação ambientalmente correta das embalagens primárias de defensivos agrícolas comercializados, com vistas a preservação ambiental.
Art. 3° Na "Semana Municipal do Campo Limpo", podem ser desenvolvidas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos e finalidades:
I - alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes a matéria;
II - realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos agricultores, pecuaristas, canais de distribuição e revenda, fabricantes e a sociedade civil, sobre a importância de seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema;
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área de educação ambiental, sobre a importância da correta manipulação e destinação das embalagens vazias dos defensivos agrícolas.
Art. 4° A semana ora instituída passa a constar no calendário oficial do Município.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí-MS, 17 de agosto de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n. 47/2022
Autor: Poder Legislativo Municipal