Última Atualização em: 26 de setembro de 2023 11:06

Lei Ordinária N.º 2523, 15 DE setembro DE 2023

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LEI2523.2023 SETEMBRO AZUL
 
EMENTA: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a campanha “Setembro Azul”, que institui a valorização dos surdos e da Língua Brasileira de Sinais e a conscientização sobre os direitos das pessoas surdas e dá outras providências.

 A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                                                      

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos do Município de Naviraí a campanha “Setembro Azul”, dedicada à celebração da valorização dos surdos e da Língua Brasileira de Sinais e a conscientização sobre os direitos das pessoas surdas.

 

Art. 2º A campanha "Setembro Azul" será realizada anualmente, no mês de setembro, abrangendo o Dia Mundial da Língua de Sinais, em 10 de setembro, o Dia Nacional da Pessoa Surda, em 26 de setembro e o Dia Internacional da Pessoa Surda, em 30 de setembro.

 

Art. 3º O símbolo da campanha será uma fita azul turquesa.

 

Art. 4º A campanha instituída por esta Lei tem os seguintes objetivos:

 

I - estimular a realização de atividades e ações colaborativas multissetoriais de promoção e apoio à comunidade de surdos e deficientes auditivos;

 

II - reconhecer o uso e incentivar a difusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todos os ambientes, como uma responsabilidade compartilhada da população e como um direito humano que precisa ser respeitado, protegido e cumprido;

 

III - intensificar a conscientização acerca da importância da acessibilidade e direito linguístico das pessoas surdas e deficientes auditivos a todos os ambientes;

IV - respeitar a comunidade surda, sua língua e cultura, compreendendo-os como cidadãos detentores de todos os direitos;

 

V - incentivar a empatia com relação às necessidades específicas das pessoas surdas e deficientes auditivos;

 

AV. WEIMAR G. TORRES, 862 – TELEFAX: 3409-1500 – CENTRO – CEP: 79950.000

E-MAIL: administracao@navirai.ms.gov.br – CNPJ: 03.155.934/0001-90

 

 

 

 

 

VI - reconhecer que a qualidade na comunicação e interação social é um dos fatores mais importantes para a qualidade de vida dos surdos e deficientes auditivos.

 

Art. 5º A campanha a que se refere o artigo anterior poderá ser promovida anualmente com reuniões, palestras, seminários, apresentações teatrais, passeatas, audiências públicas, exposições, festas ou outros eventos, incentivando-se que sejam iluminadas na cor azul as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, órgãos públicos, entidades e instituições, setores do Poder Judiciário destinados à proteção das Pessoas com Deficiência que tenham sedes no Município de Naviraí.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Navirai-MS, 15 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 34/2023

Poder Legislativo Municipal

 

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