Última Atualização em: 26 de setembro de 2023 11:06
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a campanha “Setembro Azul”, que institui a valorização dos surdos e da Língua Brasileira de Sinais e a conscientização sobre os direitos das pessoas surdas e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos do Município de Naviraí a campanha “Setembro Azul”, dedicada à celebração da valorização dos surdos e da Língua Brasileira de Sinais e a conscientização sobre os direitos das pessoas surdas.
Art. 2º A campanha "Setembro Azul" será realizada anualmente, no mês de setembro, abrangendo o Dia Mundial da Língua de Sinais, em 10 de setembro, o Dia Nacional da Pessoa Surda, em 26 de setembro e o Dia Internacional da Pessoa Surda, em 30 de setembro.
Art. 3º O símbolo da campanha será uma fita azul turquesa.
Art. 4º A campanha instituída por esta Lei tem os seguintes objetivos:
I - estimular a realização de atividades e ações colaborativas multissetoriais de promoção e apoio à comunidade de surdos e deficientes auditivos;
II - reconhecer o uso e incentivar a difusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todos os ambientes, como uma responsabilidade compartilhada da população e como um direito humano que precisa ser respeitado, protegido e cumprido;
III - intensificar a conscientização acerca da importância da acessibilidade e direito linguístico das pessoas surdas e deficientes auditivos a todos os ambientes;
IV - respeitar a comunidade surda, sua língua e cultura, compreendendo-os como cidadãos detentores de todos os direitos;
V - incentivar a empatia com relação às necessidades específicas das pessoas surdas e deficientes auditivos;
VI - reconhecer que a qualidade na comunicação e interação social é um dos fatores mais importantes para a qualidade de vida dos surdos e deficientes auditivos.
Art. 5º A campanha a que se refere o artigo anterior poderá ser promovida anualmente com reuniões, palestras, seminários, apresentações teatrais, passeatas, audiências públicas, exposições, festas ou outros eventos, incentivando-se que sejam iluminadas na cor azul as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, órgãos públicos, entidades e instituições, setores do Poder Judiciário destinados à proteção das Pessoas com Deficiência que tenham sedes no Município de Naviraí.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 34/2023
Poder Legislativo Municipal