Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 14:53
Autoriza o poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a “Casa Lar Santo Antônio de Naviraí”; revoga as Leis 1.184/2004 e 2.142/2018, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Casa Lar Santo Antônio de Naviraí, para o repasse de recursos financeiros para o custeio de água, telefone, aquisição de equipamento para captação de energia solar e pagamento de profissional na área de Enfermagem, com registro no respectivo órgão de classe.
Art. 2º. A Gerência Municipal de Assistência Social, ou o órgão que a substituir, ficará responsável pela fiscalização das atividades realizadas, com periodicidade no mínimo semestral, bem como de avaliar o funcionamento da “Casa Lar Santo Antônio de Navirai”, ficando sob a responsabilidade da mesma, o Regimento Interno e as normas de funcionamento da entidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 27 de junho de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 16/2022
Autor: Poder Executivo Municipal