Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 14:45
Inclui o Costelão do Rotary Club, em prol dos projetos Banco de Cadeiras de Rodas e Banco de Fraldas, além de outros projetos sociais, no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Naviraí-MS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica incluído o Costelão do Rotary Club, em prol dos projetos Banco de Cadeiras de Rodas e Banco de Fraldas, além de outros projetos sociais, no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Naviraí-MS, a ser celebrado, anualmente, no mês de abril.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 11 de dezembro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 55/2019
Autor: Poder Legislativo Municipal