Última Atualização em: 15 de setembro de 2022 13:54

Lei Ordinária N.º 2239, 11 DE dezembro DE 2019

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LEI2239.19 ABONO PECUNIÁRIO
 
EMENTA: Concede Abono Pecuniário aos Servidores do Poder Legislativo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1° Fica concedido abono pecuniário, no valor de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), a todos os servidores da Câmara Municpal de Naviraí-MS, aser pago de uma única vez, na folha de pagamento do mês de dezembro de 2019.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 11 de dezembro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 55/2019

Autor: Poder Legislativo Municipal

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