Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 14:43

Lei Ordinária N.º 2241, 17 DE dezembro DE 2019

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LEI2241.19 DOAÇÃO DE TERRAS JUCIMAR FAUSTINO
 
EMENTA: Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.014,89m², localizada no Distrito Industrial, denominada Lote 03-A da Quadra R, para a empresa JUCIMAR FAUSTINO ANTUNES - MEI, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa JUCIMAR FAUSTINO ANTUNES - MEI, com sede à Rua Alameda das Imbuias, 474, Residencial Royal Park, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 30.035.245/0001-15, uma área de terras totalizando 1.014,89m² (mil e quatorze metros quadrados e oitenta e nove centímetros), denominada Lote 03-A, encravado na Quadra R, localizada no Distrito Industrial, matrícula nº 40.797 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a Rua Projetada 05 DIJP, medindo 20,00 metros; Fundos para o Lote 04, com 20,00 metros; Lado Direito com os Lotes 02 e 05, medindo 50,86 metros e Lado Esquerdo confronta com o Lote 03, com 50,64 metros.

§ 1º A empresa donatária obriga-se a edificar na área doada, dentro do prazo de um ano, contado da data da autorização para a ocupação do imóvel, uma área coberta medindo 121,60m² (cento e vinte e um metros quadrados e sessenta centímetros) totalmente em alvenaria, compreendendo escritório e galpão de artefatos, para atuar no ramo de construção civil e fabricação de artefatos e de cimento.

§ 2º A escritura pública de doação, gravada com Cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez anos), será outorgada à empresa donatária, após o término das obras constantes no parágrafo anterior, ou em qualquer época, na hipótese da necessidade do oferecimento do imóvel em garantia hipotecária em favor de instituições financeiras exclusivamente para a concessão de empréstimos para serem aplicados na construção, conclusão ou ampliação das instalações físicas da empresa sobre o imóvel doado.

§ 3º A empresa donatária obriga-se, durante os 5 anos de atividade no local, manter os 4 funcionários diretos e os 16 indiretos que atualmente estão empregados na empresa, e comprovar semestralmente à Gerência de Desenvolvimento Econômico, através da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada. Após esse período elevar-se-á, respectivamente para 14 novos empregos diretos e 16 empregos indiretos.

§ 4º Nos exatos termos do § 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fica dispensada a licitação para a alienação objeto da presente Lei, por tratar-se de doação com encargos, objetivando o desenvolvimento, a criação de novos empregos e a geração de divisas para o Município.

Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.

Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN´s, de conformidade com o art. 11 da Lei 1.925/2015.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 50/2019

Autor: Poder Executivo Municipal

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