Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 14:42

Lei Ordinária N.º 2242, 17 DE dezembro DE 2019

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LEI2242.19 DOAÇÃO DE TERRAS LINDOGÉRIO
 
EMENTA: Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.589,77m², localizada no Distrito Industrial, denominada Lote 05 da Quadra W, para a empresa LINDOGERIO J DA SILVA-ME, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa LINDOGERIO J DA SILVA-ME, com sede à Rua Camilo Pereira Diniz, 31, Vila Alta, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 26.497.778/0001-41, uma área de terras totalizando 1.589,77m² (mil quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta e sete centímetros), denominada Lote 05, encravado na Quadra W, localizada no Distrito Industrial, matrícula nº 35.413 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a Rua Projetada 08 DIJP, medindo 47,95 metros; Fundos para o Lote 01, com 43,46 metros; Lado Direito com o Lote 04-A, medindo 34,78 metros e Lado Esquerdo confronta com o Sítio Por do Sol, com 35,07 metros.

§ 1º A empresa donatária obriga-se a edificar na área doada, dentro do prazo de um ano, contado da data da autorização para a ocupação do imóvel, uma área coberta medindo 166,27m² (cento e sessenta e seis metros quadrados e vinte e sete centímetros) totalmente em alvenaria, compreendendo escritório e área administrativa, para atuar no ramo de coleta e reciclagem de sucatas de metais, papelão e outros resíduos não perigosos.

§ 2º A escritura pública de doação, gravada com Cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez anos), será outorgada à empresa donatária, após o término das obras constantes no parágrafo anterior, ou em qualquer época, na hipótese da necessidade do oferecimento do imóvel em garantia hipotecária em favor de instituições financeiras exclusivamente para a concessão de empréstimos para serem aplicados na construção, conclusão ou ampliação das instalações físicas da empresa sobre o imóvel doado.

§ 3º A empresa donatária obriga-se, durante os 5 anos de atividade no local, manter os 5 funcionários diretos que atualmente estão empregados na empresa, e comprovar semestralmente à Gerência de Desenvolvimento Econômico, através da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada. Após esse período elevar-se-á, respectivamente para 10 novos empregos diretos e 08 empregos indiretos.

§ 4º Nos exatos termos do § 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fica dispensada a licitação para a alienação objeto da presente Lei, por tratar-se de doação com encargos, objetivando o desenvolvimento, a criação de novos empregos e a geração de divisas para o Município.

Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.

Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN´s, de conformidade com o art. 11 da Lei 1.925/2015.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 17 de dezembro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 51/2019

Autor: Poder Executivo Municipal

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