Última Atualização em: 15 de setembro de 2022 09:07

Lei Ordinária N.º 2251, 03 DE março DE 2020

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LEI2251.20 INCENTIVO FINANCEIRO DI MARJAN
 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro para a empresa DI MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, na forma de pagamento de aluguel, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para pagamento de aluguel de imóvel nesta cidade, para a instalação da empresa DI MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, com sede a Av. Manoel Mendes, 670, Chácara 05, Bairro Berneck, Mundo Novo-MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.191.894/0001-70, que atuará no ramo de confecção de bermudas, camisetas e agasalhos.

 

Art. 2º A concessão do benefício será através do repasse do valor à empresa beneficiada, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, prazo final da concessão do incentivo, ficando a empresa, obrigada em apresentar mensalmente ao Município o comprovante do pagamento do aluguel.

 

Parágrafo único. A empresa beneficiada obriga-se a comprovar semestralmente à Gerência de Desenvolvimento Econômico, através da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada, a geração e manutenção de 80 (oitenta) novos empregos diretos no 1º quinquênio, e 100 (cem) novos empregos diretos, no 2º quinquênio de atividade no local.

 

Art. 3º Ficará cancelado imediatamente o incentivo de que trata esta Lei se a empresa beneficiada vier encerrar suas atividades dentro do prazo previsto no Art. 2º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 03 de março de 2020.

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                               Prefeito Municipal

 

Ref. Projeto de Lei nº 03/2020

Autor: Poder Executivo Municipal

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