Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 08:30
Torna obrigatória a inserção do símbolo mundial de conscientização do autismo, nas placas e avisos sinalizadores de atendimento prioritário dos estabelecimentos públicos e privados. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Naviraí ficam obrigados a incluir o símbolo mundial da conscientização do autismo nas placas e avisos sinalizadores de atendimento prioritário.
Parágrafo Único. O símbolo, de que trata o caput deste artigo, poderá ser acrescentado na forma de adesivo nas placas e avisos de atendimento prioritário já existentes e afixadas, atendendo a finalidade da presente lei. Ficam os estabelecimentos públicos e privados do Município de Naviraí-MS obrigados a doravante incluir o símbolo mundial da conscientização do autismo nas placas e avisos sinalizadores de atendimento prioritário que serão fixadas.
Art. 2º O símbolo a que se refere o art. 1º configura-se por uma fita na forma de um laço simples, feita por peças coloridas de quebra cabeça, representando o mistério e a complexidade do autismo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma no prazo de noventa dias a partir da sua publicação, a fim de facilitar a orientação, fiscalização, o cumprimento de seus dispositivos e as sanções em caso de descumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 01 de abril de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 20/2020
Autor: Poder Legislativo Municipal