Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 09:36

Lei Ordinária N.º 2273, 22 DE maio DE 2020

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LEI2273.20 BANCO DE REMÉDIO
 
EMENTA: Institui o "Banco de Remédio" no município de Naviraí e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Naviraí, o Banco de Remédio, com o objetivo de formar estoque oriundo de doações de pessoas físicas e jurídicas, devendo funcionar em locais, datas e horários a serem designados pelo Poder Executivo.

 

Art. 2º A formação dos estoques, classificação, verificação do conteúdo e prazo de validade, devem ser tarefas desempenhadas por profissionais das áreas médica ou farmacêutica, do quadro da Gerência Municipal de Saúde.

 

  • Os remédios doados devem estar em bom estado de conservação, inclusive embalagem, com bula e prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de vencimento.

 

  • Os remédios devem ser controlados através de seu respectivo nome genérico (substância ativa).

 

  • Os remédios devem ter, também, uma relação de similaridade nominal (nome comercial e genérico).

 

Art. 3º O remédio só deve ser fornecido, dependendo da existência em estoque, através de receita médica original, que deve ser arquivada em local próprio para receituários.

 

Art. 4º Os estoques de remédios devem ser relacionados e atualizados todas as semanas, devendo ficar disponibilizados para consulta no espaço em que funcionará o Banco de Remédio.

 

Art. 5º O Poder Executivo determinará o espaço em que serão instaladas as unidades do Banco de Remédios, observando o fluxo de pessoas que transitam pelos mesmos.

 

Art. 6º O município deve incentivar, através de divulgação e campanhas, as doações de remédios.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de publicação.

 

Naviraí/MS, 22 de maio de 2020.

 

 

 

 

                                                                   JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 25/2020

Autor: Poder Legislativo Municipal

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