Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 08:42
Revoga a Lei n.º 2.166, de 22 de março de 2019, que em súmula: "Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.128,94m², localizada no Distrito Industrial, denominada Lote 02 da Quadra R, para a empresa Salvador Cardoso Eireli - ME, e dá outras providências”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos, a Lei n.º 2.166/2019 de 22 de março de 2019, que autoriza a doação de área de terras, medindo 1.128,94m² (mil cento e vinte oito metros quadrados, e noventa e quatro decímetros quadrados), denominada Lote 02, encravado na Quadra R, localizada no Distrito Industrial, para a empresa SALVADOR CARDOSO EIRELI-ME inscrita no CNPJ sob n.º 28.039.938/0001-34.
Art. 2º Retorna ao patrimônio público municipal a área doada, objeto do presente diploma legal, extinguindo-se os créditos tributários gerados até a presente revogação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 15 de junho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei n.º 15/2020
Autor: Poder Executivo Municipal