Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 09:12
Autoriza a doação de área de terras, medindo 2.758,64m², localizada no Distrito Industrial, denominada Lote 01-A, da Quadra S, para a empresa TRANSPARREIRA TRANSPORTES LTDA., e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa TRANSPARREIRA TRANSPORTES LTDA., com sede na Av. Amambai n.º 2.530, sala 05, Parque Industrial, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 05.901.463/0001-75, uma área de terras totalizando 2.758,64m² (dois mil setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro centímetros), denominada Lote Urbano 01-A, encravado na Quadra S, localizada no Distrito Industrial, matrícula nº 43.565 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a Rua Projetada 06 DIJP, medindo 35,53 metros; Fundos para o Lote 02, com 34,80 metros; Lado Direito confronta com o Lote 01, medindo 78,30 metros e Lado Esquerdo confronta com a Rua Projetada 05 DIJP, com 78,60 metros.
Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.
Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN´s, de conformidade com o art. 11 da Lei n.º 1.925/2015.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 01 de julho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei n.º 16/2020
Autor: Poder Executivo Municipal