Última Atualização em: 12 de março de 2021 10:06

Lei Ordinária N.º 2291, 20 DE agosto DE 2020

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LEI2291.20 ALT. LEI2288.20 TRANSPARREIRA
 
EMENTA: Altera redação do art. 3º da Lei n.º 2.288 de 01º de julho de 2020, que “Autoriza a doação de área de terras, medindo 2.758,64m², localizada no Distrito Industrial, denominada Lote 01-A, da Quadra S, para a empresa TRANSPARREIRA TRANSPORTES LTDA”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei n.º 2.288, de 01º de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 2.000 UFN´s, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 1.925/2015”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 20 de agosto de 2020.

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref Projeto de Lei n.º 24/2020

Autor: Poder Executivo Municipal

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