Última Atualização em: 12 de março de 2021 10:04
Altera o art. 1º, da Lei nº 2.273, de 22 de maio de 2020. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei n.º 2.273 de 22 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Naviraí, o Banco de Remédio, com o objetivo de formar estoque oriundos de doações de pessoas físicas, jurídicas, clínicas e consultórios médicos que recebam amostras grátis de medicamentos, das indústrias, laboratórios farmacêuticos e distribuidores de medicamentos, devendo funcionar em locais, datas e horários a serem designados pelo Poder Executivo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Naviraí, 01 de setembro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei n.º 56/2020
Autor: Poder Legislativo Municipal