Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 09:09
Autoriza doação da área de terras para o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – IFMS, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), uma área de terras totalizando 43,0146 hectares, parte da Fazenda Santa Rosa, Gleba - A - Matrícula n.º 43.652, de propriedade do Município de Naviraí, desapropriada por intermédio do Decreto n.º 40, de 10 de maio de 2018.
Art. 2º A referida área, deverá como encargo, ser utilizada para a implantação da “Fazenda-Escola” do curso superior de bacharelado em Agronomia do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) Campus Naviraí e para desenvolvimento de práticas de ensino, pesquisa e extensão dos cursos do eixo agrário.
Parágrafo Único. A escritura pública de doação restará gravada com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 3º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, em havendo suspensão/extinção do curso superior de agronomia sem abertura de cursos correlatos do eixo de recursos naturais, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando, por este motivo, direito de retenção.
Art. 4º A área doada para a implantação da “Fazenda-Escola” será denominada “Sakae Kamitani”.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da donatária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 09 de setembro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei n.º 23/2020
Autor: Poder Executivo Municipal