Última Atualização em: 12 de março de 2021 09:55

Lei Ordinária N.º 2296, 09 DE setembro DE 2020

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LEI2296.20 CESSÃO DE USO SANESUL ESGOTO
 
EMENTA: Dispõe sobre a Cessão de Uso do Lote 02 da Quadra 345, medindo 628,30m², localizado no lado par da Rua Cemat, centro, para a implantação de estação elevatória de esgoto bruto, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, através de Termo Administrativo de Cessão de Uso, o transpasse da seguinte área de terra:

 

- Lote 02 da Quadra 345, matrícula nº 43.492 do Cartório de Registro de Imóveis local, medindo 628,30m² (seiscentos e vinte e oito metros quadrados e trinta centímetros), localizada no lado par da Rua Cemat, centro.

 

Art. 2º A Cessão de Uso do imóvel que trata o artigo 1º, será efetuada exclusivamente para a implantação de estação elevatória de esgoto bruto.

 

Art. 3º A presente cessão vigorará até 21 de dezembro de 2046, podendo ser prorrogado, caso não modificada a destinação específica conferida à área, mediante formalização de Termo Aditivo.

 

Art. 4º Ficará cancelada a presente cessão, se a destinação do lote for utilizada para fins diversos do estipulado na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 09 de setembro de 2020.

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                        Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 26/2020

Autor: Poder Executivo Municipal

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