Última Atualização em: 21 de setembro de 2022 14:32
Dispõe sobre a cessão de uso para servidão de passagem para Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, visando à implantação de interceptor de esgotamento sanitário de parte do Córrego do Touro em imóveis públicos, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, através de Termo Administrativo de Cessão de Uso, o transpasse das seguintes áreas de terra:
I - Quadra 347, matrícula n.º 8.820 do Cartório de Registro de Imóveis local, medindo 8.100,00m² (oito mil e cem metros quadrados), localizada ao norte com a Rua Tarumã, ao sul com a Avenida Glória de Dourados, ao leste com a Rua Berenice e ao oeste com a Rua Procion;
II - Quadra 346, matrícula n.º 8.823 do Cartório de Registro de Imóveis local, medindo 6.840,00m² (seis mil oitocentos e quarenta metros quadrados), localizada ao norte com o córrego do Touro, ao sul com a Avenida Glória de Dourados, a leste com a Rua Procion, e a oeste com a Avenida Bataiporã;
III – Quadra 27, Lote único, matrícula n.º 23.187 do Cartório de Registro de Imóveis local, medindo 46.013,44m² (quarenta e seis mil e treze metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) no loteamento Bairro Vila Nova, localizado na Rua Projetada 18 e Projetada 16, esquina com a Rodovia MS 146;
IV – Lote urbano n.º 25, Quadra n.º 01, matrícula n.º 36.860 do Cartório de Registro de Imóveis local, medindo 54.575,13m² (cinquenta e quatro mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados), no loteamento Bairro Belo Horizonte, localizado no lado par da Avenida Ipuitã, esquina com o prolongamento da Rua Raimundo Alexandre;
V – Lote urbano n.º 01, Quadra n.º 16, matrícula n.º 42.731 do Cartório de Registro de Imóveis local, medindo 36.956,73m² (trinta e seis mil novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) no loteamento Bairro Vila Alta, localizado no lado par, da Rua José Soares Limeira, esquina com o Córrego Tarumã.
Art. 2º A Cessão de Uso do imóvel de que trata o artigo 1º, será efetuada exclusivamente para a implantação de interceptor de esgotamento sanitário.
Art. 3º A presente cessão vigorará até 21 de dezembro de 2046, podendo ser prorrogado, caso não modificada a destinação específica conferida à área, mediante formalização de Termo Aditivo.
Art. 4º Ficará cancelada a presente cessão, se a destinação do lote for utilizada para fins diversos do estipulado na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 09 de setembro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei n.º 28/2020
Autor: Poder Executivo Municipal