Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 15:10

Lei Ordinária N.º 2289, 05 DE agosto DE 2020

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LEI2289.20 BUSTO VIROTE
 
EMENTA: Dispõe sobre a autorização para instalação de um busto ou herma em praça pública, em homenagem ao Antônio Augusto dos Santos “Virote”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, na Praça Prefeito Euclides Antônio Fábris, um busto ou herma do saudoso ANTÔNIO AUGUSTO DOS SANTOS, popularmente conhecido como “Virote”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade.

 

Art. 2º O Município é isento de qualquer despesa decorrente da confecção, instalação e manutenção do objeto desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Naviraí, 05 de agosto de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

        Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 20/2020

Autor: Poder Executivo Municipal

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