Última Atualização em: 14 de abril de 2021 11:23
Institui o Programa “TODOS UNIDOS PELA SAÚDE”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no município de Naviraí o Programa Municipal “Todos Unidos Pela Saúde”, com o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade da rede pública municipal de saúde.
Parágrafo único. Podem ser adotados hospitais, postos de saúde (PS), centros de especialidades e centros odontológicos.
Art. 2º Podem participar do programa qualquer pessoa física, jurídica ou entidade da sociedade civil, que cuidará da manutenção da unidade de saúde adotada.
Art. 3º A participação das pessoas físicas e jurídicas no programa poderá se dar sob a forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios de unidades de saúde ou de outras ações que visem a beneficiar e melhorar o sistema de saúde municipal.
§ 1º Em casos de reforma e ampliação de qualquer dos prédios de unidade de saúde, é obrigatória a consulta à Gerência Municipal de Obras.
Art. 4º Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas físicas e jurídicas devem firmar termo de cooperação entre o adotante, a Prefeitura Municipal e a direção da unidade de saúde a ser adotada, ouvida a Gerência Municipal de Saúde.
Art. 5º As pessoas físicas e jurídicas adotantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, em espaço publicitário na unidade de saúde adotada, as ações praticadas em benefício desta.
Art. 6º A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos adotantes, além daquelas previstas nesta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 07 de março de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 02/2018
Autor: Poder Legislativo Municipal