Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 14:36
Dispõe sobre a alteração da redação dos incisos I e II, do Art 1º da Lei nº 2.046/2017, sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais da Prefeitura de Naviraí, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º ......................................................................................................................
I – valor de R$ 306,00 (trezentos e seis reais), aos servidores cuja remuneração mensal não ultrapasse ao equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigentes à sua concessão;
II – valor de R$ 211,00 (duzentos e onze reais), aos servidores que recebem remuneração acima de 02 (dois) até 04 (quatros) salários mínimos vigentes à sua concessão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 01 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 20 de abril de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 16/2018
Autor: Poder Executivo Municipal