Última Atualização em: 12 de abril de 2021 10:25
Revoga a Lei n° 1.922 de 15 de abril de 2015, restabelecendo o artigo 4º e o texto original da Ementa da Lei 1.439 de 29 de abril de 2009. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 1.922 de 15 de abril de 2015, que alterou a ementa e revogou o artigo 4º da Lei n° 1.439 de 29 abril de 2009.
Art. 2° Retorna à vigência, a ementa e o artigo 4º da Lei n° 1.439 de 29 abril de 2009 que dispõe:
Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo comunicar à Câmara de Vereadores sobre a criação de novos logradouros e vias públicas no município de Naviraí e fixa critérios para mudança de nome dos já existentes, e dá outras providências.”
"Art. 4° A alteração de nomes dos logradouros e vias públicas já definidos em Planta Cadastral do Município só tramitará pelas Comissões Permanentes, se apresentados pela maioria absoluta dos Vereadores, sendo ainda necessário a aprovação de 51% (cinquenta e um por cento) de assinaturas dos proprietários de imóveis, com seus respectivos endereços."
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a lei n° 1.922 de 15 de abril de 2015.
Naviraí, 06 de junho de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 08/2018
Autor: Poder Legislativo Municipal