Última Atualização em: 12 de abril de 2021 10:23

Lei Ordinária N.º 2126, 06 DE junho DE 2018

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LEI2126.18 FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA.pdf
 
EMENTA: Institui o Fundo Especial da Câmara Municipal de Naviraí, nos termos do Art. 71, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de Naviraí - FEC, que tem por objetivo a realização de despesas de capital, que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual.

Art. 2º O Fundo Especial de que trata o artigo 1° desta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2020, e tem por objetivo assegurar recursos para a reforma e ampliação do prédio sede do legislativo Naviraiense, e também para a aquisição de mobiliários necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º Constitui recursos do Fundo Especial a economia das interferências financeiras recebidas do Poder Executivo, observado que:

I - Os eventuais rendimentos de aplicações financeiras serão repassados ao Poder Executivo, na forma da lei;

II - Serão considerados apenas no exercício de ocorrência dos repasses, para efeito da verificação do limite de gastos do Poder Legislativo previsto no art. 29-A da Constituição Federal;

III - Serão depositados e movimentados em conta corrente bancária específica em instituição financeira oficial, sendo controlados pelo código de fonte e grupo de receitas;

IV - Somente poderão ser utilizados para a realização de despesas inerentes aos objetivos previstos no art. 2º desta Lei.

Art. 4º O Fundo Especial terá vigência limitada ao cumprimento dos objetos de sua criação, devolvidos ao Poder Executivo, na ocasião, eventuais sobras de recursos, apuradas em balanço patrimonial.

Art. 5º Aplicam-se ao Fundo Especial da Câmara Municipal de Naviraí – FEC as leis federais nºs 4.320, de 17 de março de 1964, e 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí, 06 de junho de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 11/2018

Autor: Poder Legislativo Municipal

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