Última Atualização em: 9 de abril de 2021 07:24
Autoriza a celebração de convênio com Instituições Bancárias, para concessão de empréstimos consignados aos Servidores Públicos do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a celebrar convênio com Instituições Bancárias ou Cooperativas de Crédito, para concessão de empréstimo consignado a Servidores e Vereadores, mediante averbação das prestações.
§ 1º. A parcela mensal do valor contratado, não poderá exceder 30% (trinta por cento) da remuneração ou provento do Vereador ou Servidor.
§ 2º. O empréstimo consignado a Vereador e ao Servidor Público não efetivo, não poderá ultrapassar o período do mandato legislativo em andamento quando da concessão.
§ 3º. A averbação será realizada expressamente pelo Diretor Financeiro da Câmara Municipal.
Art. 2º As condições do empréstimo, bem como, os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da Instituição Financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo interessado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 18 de julho de 2018.
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 23/2018
Autor: Poder Legislativo Municipal