Última Atualização em: 27 de setembro de 2022 09:34
Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, na Rede Municipal de Ensino Público e Privado no Município de Naviraí/MS. |
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...
FAZ SABER que a Câmara Municipal, Reunida Ordinariamente no dia 19 de junho de 2018, aprovou o Projeto de Lei nº 18/2018, de autoria do Poder Legislativo Municipal, e eu, Jaimir José da Silva, Presidente, com fulcro no Artigo 60, § 7º da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego"
Art. 2º - Na semana a que se refere o Art. 1º desta Lei, as Escolas Públicas e Privadas do Município deverão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados no 8º e 9º ano do ensino fundamental.
Art. 3º - O conjunto de atividades mencionadas no Art. 2º desta Lei terá o objetivo de:
I - informar aos estudantes as várias profissões existentes no mercado de trabalho e quais os requisitos para exercê-las;
II - esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e tarefas das profissões existentes no mercado de trabalho;
III - apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei Federal nº. 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem;
IV - esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem;
V - informar sobre as entidades e associações profissionalizantes, programas e/ou órgãos que incentivam a contratação de menores aprendizes.
Art. 4º - As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º - Para um melhor resultado dos objetivos da "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego", o Poder Executivo Municipal poderá encaminhar profissionais de várias áreas para proferirem palestras nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, discorrendo sobre as suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais convidados.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei e adotará as medidas para garantir a concreta execução das atividades previstas, definindo o período e a semana.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2018.
JAIMIR JOSÉ DA SILVA
Presidente