Última Atualização em: 26 de setembro de 2022 08:33

Lei Ordinária N.º 2146, 17 DE outubro DE 2018

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LEI2146.18 AÇOPLUS PERFILADOS
 
EMENTA: Autoriza a doação dos Lotes 04 e 05 da Quadra N, à empresa AÇOPLUS PERFILADOS EM AÇO LTDA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Município a doar os Lotes 04 e 05 da Quadra N, para a empresa AÇOPLUS PERFILADOS EM AÇO LTDA, sediada à Avenida Fátima do Sul nº 844, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 18.352.756/0001-65, o Lote 04, medindo 2.436,46m² (dois mil quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e seis centímetros) e o Lote 05, medindo 3.865,77m² (três mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e sete centímetros), totalizando uma área de 6.302,23m² (seis mil trezentos e dois metros quadrados e vinte e três centímetros), localizada no Distrito Industrial, matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, com as seguintes descrições:

LOTE 04 - QUADRA N - 2.436,46m² - MATRÍCULA CRI 39.783:

Inicia-se no vértice M1, deste, confrontando com a Rua Projetada IV, com os seguintes azimutes e distâncias: 84º50`36" e 49,28 metros até o vértice M², confrontando ai com o Lote 02, com o azimute e distância de 179º54`38" e 50,43 metros até o vértice M3, confrontando ai com o Lote 03, com o azimute e distância de 260º56`39" e 45,09 metros até o vértice M4, confrontando ai com o Lote 05, com o azimute e distância de 355º00`52" e 53,301m até o vértice M1, ponto inicial deste perímetro.

LOTE 05 - QUADRA N - 3.865,77m² - MATRÍCULA CRI 39.784:

Inicia-se no vértice M1, deste, confrontando ai com a Rua Projetada IV, com os seguintes azimutes e distâncias: 80º40`21" e 74,51 metros até o vértice M², confrontando ai com o Lote 04, com o azimute e distância de 175º00`52" e 53,30 metros até o vértice M3, confrontando ai com o Lote 08, com o azimute e distância de 260º56`39" e 19,86 metros até o vértice M4, confrontando ai com o Lote 06, com o azimute e distância de 259º43`51" e 50,53 metros até o vértice M5, confrontando ai com a Rua Projetada II, com o azimute e distância de 350º34`30" e 53,88 metros até o vértice M1, ponto inicial deste perímetro.

§ 1º A donatária utilizará a estrutura já edificada no local para atuar no ramo de produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço e serviço de corte e dobra de precisão de aço e fabricação de vidros laminados e temperados.

§ 2º A escritura pública de doação, gravada com Cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de 15 (quinze anos), será outorgada à empresa donatária, a qualquer época, na hipótese da necessidade do oferecimento do imóvel em garantia hipotecária em favor de instituições financeiras exclusivamente para a concessão de empréstimos para serem aplicados na construção, conclusão ou ampliação das instalações físicas da empresa sobre o imóvel doado.

§ 3º A donatária obriga-se, após seis meses de atividade no local, comprovar semestralmente à Gerência de Receita, através da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada a geração de 5 a 10 empregos diretos.

§ 4º Nos exatos termos do § 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fica dispensada a licitação para a alienação objeto da presente Lei, por tratar-se de doação com encargos, objetivando o desenvolvimento, a criação de novos empregos e a geração de divisas para o Município.

§ 5º Deverá constar na Escritura Pública de doação que a donatária ficará responsável pelo pagamento de todo e qualquer tipo de reparação, ressarcimento e ou indenização, eventualmente pleiteados, à qualquer tempo contra o Doador, fundamentadas na Lei 2.121/2018, em que se revogou as Lei nº 1.414/2008 e nº 1.591/2011, que doavam os lotes 04 e 05 da quadra N à empresa Vidrolux Indústria e Comércio de Vidros Ltda.

Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias nele introduzidas, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.

Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 5.000 UFN´s, de conformidade com o art. 11 da Lei 1.925/2015.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade dos donatários.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 17 de outubro de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

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