Última Atualização em: 26 de setembro de 2022 08:30
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento, com base no Decreto Municipal nº 69/2017 e Lei Federal nº 13.019/2014, com a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária – S.S.C.H., e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Fomento, com base no Decreto Municipal nº 69/2017 e Lei Federal nº 13.019/2014, visando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) com a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S.S.C.H, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro à Rua Júlio Soares de Souza Filho, nº 568, Centro, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, sob o número 03.904.174/0001-77, para o custeio das despesas com a realização do "6ª PEIXADA DA SELETA", a ser realizado no dia 18 de novembro de 2018, em sua sede própria.
Parágrafo único. A importância mencionada no caput deste artigo será repassada a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S.S.C.H, em parcela única de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a partir da assinatura do termo, devendo a prestação de contas ser apresentada no prazo de 90 (noventa) dias, após a realização do evento.
Art. 2º Para cumprimento ao que estabelece o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Fundação Cultural de Naviraì, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 25 de outubro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal