Última Atualização em: 26 de setembro de 2022 08:26

Lei Ordinária N.º 2149, 31 DE outubro DE 2018

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LEI2149.18 ABONO PECUNIÁRIO
 
EMENTA: Concede Abono Pecuniário aos Servidores do Poder Legislativo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica concedido abono pecuniário, no valor de R$ 477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais), a todos os servidores da Câmara Municipal de Naviraí-MS, a ser pago de uma única vez, na folha de pagamento do mês de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 31 de outubro de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

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