Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 15:13

Lei Ordinária N.º 2153, 27 DE novembro DE 2018

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LEI2153.18 PARQUE LINEAR
 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de credito junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, nos termos da Instrução Normativa nº 28, de 11 de julho de 2017 e alterações, do Ministério das Cidades, observada a legislação vigente, em especial às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, destinados à implantação do Parque Linear do Córrego do Touro.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea "b", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como outras garantias admitidas em direito.

Parágrafo único. A contragarantia, ora vinculada à União, nos mesmos termos, será oferecida, também, à Instituição Financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei. (Redação acrescida pela Lei nº 2252/2020)

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Naviraí, MS, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Naviraí, MS no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer frente aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º O Poder Executivo, se necessário, baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 27 de novembro de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

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