Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 15:14

Lei Ordinária N.º 2154, 27 DE novembro DE 2018

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LEI 2.154.18 PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO
 
EMENTA: Institui o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio no Município de Naviraí-MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio no Município de Naviraí-MS.

Parágrafo único. O Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio tem por objetivo identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e promover o acompanhamento de indivíduos que apresentem perfil, minimizando a evolução dos quadros que podem chegar ao suicídio.

Art. 2º O Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio será desenvolvido no âmbito da Gerência Municipal de Saúde, com base nas seguintes diretrizes, sem o prejuízo de outras a serem instituídas, como:

I - promoção de capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social, para que identifiquem comportamentos suicidas;

II - orientação da população por meio de ações específicas, que alertem sobre os eventuais sintomas, e, compartilhem informações ligadas ao tema como forma de prevenção;

III - idealização de canais de atendimento de fácil acesso, àqueles que se encontrem com sintomas de tentativa de suicídio;

IV - divulgação dos canais de atendimento da Gerência de Saúde, que realizam apoio emocional e prevenção ao suicídio;

V - envolvimento de organizações sociais e parceiros do município, para atuarem na prevenção do suicídio;

VI - facilitação de tratamento e apoio psicológico para aqueles que cometeram tentativa de suicídio.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 27 de novembro de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

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