Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 14:45
Altera a redação do inciso I, do Art. 4º, e a redação do Art. 8º da Lei Municipal de nº 1464/2009, que "Autoriza o Poder Executivo a promover doações de imóveis de sua propriedade e outros benefícios para famílias de baixa renda, e dá outras providências". |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica modificado o Inciso I, do Art. 4º, da Lei Municipal de nº 1464/2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
I - residir no município por 05 (cinco) anos consecutivos, apresentando comprovação, conforme solicitado pelo setor responsável pela execução dos referidos programas, sendo:
..."
Art. 2º Fica modificado o Art. 8º que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Deverão ser reservadas 6% (seis por cento) das unidades habitacionais, sendo 3% (três por cento) para a pessoa idosa, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.741/2003, e 3% (três por cento) para pessoas portadoras de doenças crônicas;"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 27 de novembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal