Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 10:05
Altera a redação do art. 3º, da Lei nº 2.161, de 06 de fevereiro de 2019, que "Dispõe sobre a instalação de placas informativas e de conscientização, a respeito da destinação correta de lixo, nos muros das escolas municipais". |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Altera-se o art. 3º, da Lei de nº 2.161, de 06 de fevereiro de 2019, que "Dispõe sobre a instalação de placas informativas e de conscientização, a respeito da destinação correta de lixo, nos muros das escolas municipais", que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A instalação das placas e os dizeres contidos nelas cabem à Gerência Municipal do Meio Ambiente e à Gerência Municipal de Educação, em parceria com a comunidade escolar."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 12 de março de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 06/2019
Autor: Poder Legislativo Municipal