Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 10:04

Lei Ordinária N.º 2167, 29 DE março DE 2019

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LEI2167.19 SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO LIXO
 
EMENTA: Institui a Semana Municipal de Conscientização do Descarte Responsável do Lixo no Município de Naviraí-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Descarte Responsável do Lixo no Município de Naviraí-MS, a ser comemorada na última semana do mês de junho.

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Descarte Responsável do Lixo será realizada, anualmente, como instrumento de política pública socioambiental e tem como objetivos:

I - proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no município, envolvendo a sociedade civil organizada, o poder público, a iniciativa privada e a população em geral;

II - fomentar a economia solidária e a inclusão social;

III - propor soluções para a redução, a reutilização, a reciclagem, a compostagem e a não geração de resíduos sólidos;

IV - promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;

V - incentivar o consumo consciente;

VI - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do município; e

VII - disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 29 de março de 2.019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 04/2019

Autor: Poder Legislativo Municipal

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