Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 10:04
Institui a Semana Municipal de Conscientização do Descarte Responsável do Lixo no Município de Naviraí-MS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Descarte Responsável do Lixo no Município de Naviraí-MS, a ser comemorada na última semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Descarte Responsável do Lixo será realizada, anualmente, como instrumento de política pública socioambiental e tem como objetivos:
I - proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no município, envolvendo a sociedade civil organizada, o poder público, a iniciativa privada e a população em geral;
II - fomentar a economia solidária e a inclusão social;
III - propor soluções para a redução, a reutilização, a reciclagem, a compostagem e a não geração de resíduos sólidos;
IV - promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
V - incentivar o consumo consciente;
VI - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do município; e
VII - disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 29 de março de 2.019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 04/2019
Autor: Poder Legislativo Municipal