Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 14:03
Dispõe Sobre Denominação de Prédio Público (Escola). |
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...
FAZ SABER que a Câmara Municipal, Reunida Ordinariamente no dia 16 de abril de 2019, aprovou o Projeto de Lei nº 12, de 18 de março de 2019, de autoria do Poder Legislativo Municipal, e eu, Simon Rogério Freitas Alves da Silva, Presidente, com fulcro no Artigo 60, § 7º da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Escola Municipal Professora Lígia Maria de Sena Moraes, o prédio público onde será instalada a escola municipal, localizada na Avenida Miguel Sottani, nº. 1000 (Lotes 01 – 02 – 03 / Quadra 05), Bairro Nelson Trad.
Art. 2º A Administração Pública Municipal usará de seu poder regulamentar para plena execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de 2019.
SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA
Presidente