Última Atualização em: 26 de março de 2021 12:02
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.762/2013, que autoriza a doação de uma área de terras denominada Lote 01, encravado na Quadra “P”, para a empresa F.V.F. Artefatos para Construção Civil Ltda, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos, a Lei nº 1.762/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal, a doar para a empresa F.V.F. Artefatos para Construção Civil Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.748.889/0001-92, com sede à Rua Projetada 06 nº 260, Distrito Industrial, uma área de terras medindo 7.033,71m² (sete mil, trinta e três metros quadrados e setenta e um centímetros), denominada Lote 01, encravado na Quadra “P”, localizada no Distrito Industrial, parte da matrícula nº 24.415 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí.
Art. 2º Retorna ao patrimônio público municipal a área doada, objeto do presente diploma legal, extinguindo-se os créditos tributários gerados até a presente revogação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 23 de maio de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 30/2018
Autor: Poder Executivo Municipal