Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 14:42

Lei Ordinária N.º 2194, 27 DE julho DE 2019

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LEI2194.19 ALTERA LEI1184.04
 
EMENTA: Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.184/2004, alterada através da Lei nº 2.142/2018, que “Dispõe sobre a instituição dos serviços de atendimento aos idosos na ‘Casa Lar’ de Naviraí; autoriza a cessão de imóvel de propriedade do Município para a Instituição de Longa Permanência para Idosos denominada ‘Casa Lar Santo Antônio’, em regime de comodato, para o desenvolvimento de atividades assistenciais, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.184/2004, de 15/12/2003, alterada pela Lei nº 2.142, de 24 de agosto de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder em regime de comodato pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, as dependências da “Casa Lar”, construída com recursos públicos sobre a área de terras medindo 8.730,00m² (oito mil setecentos e trinta metros quadrados), objeto da Matrícula nº 43.155 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, para a Casa Lar Santo Antônio, Organização da Sociedade Civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.664.417/0001-06, com sede na cidade de Naviraí-MS, com a finalidade exclusiva de manter os serviços de atendimento aos idosos carentes referidos no artigo anterior”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 27 de junho de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei 17/2019

Autor: Poder Executivo Municipal

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