Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 14:41
Altera a redação do Art. 1º da Lei 2062/2017 que “Dispõe sobre a Cessão de Uso de parte da Quadra 69, medindo 600m², localizada no Jardim Paraíso, para a canalização do esgoto sanitário do Residencial “Deputado Federal Nelson Trad”, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2062 de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, através de Termo Administrativo de Cessão de Uso, o transpasse do Lote 02 da Quadra 13, matrícula 43.206 do Cartório de Registro de Imóveis local, medindo 600,00m² (seiscentos metros quadrados), localizada no Jardim Paraíso III.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 27 de junho de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei 19/2019
Autor: Poder Executivo Municipal