Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 14:40
Institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio no município de Naviraí. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 de abril.
Parágrafo único. A presente Lei tem como objetivo conscientizar a população sobre os direitos das mulheres e o combate ao feminicídio.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada, a fim de organizar atividades relacionadas a esta lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° A data instituída passará a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Naviraí.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 27 de junho de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 23/2019
Autor: Poder Legislativo Municipal