Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 14:40

Lei Ordinária N.º 2199, 27 DE junho DE 2019

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LEI2199.19 INSTITUI DIA DO COMBATE AO FEMINICIDIO
 
EMENTA: Institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio no município de Naviraí.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 de abril.

Parágrafo único. A presente Lei tem como objetivo conscientizar a população sobre os direitos das mulheres e o combate ao feminicídio.

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada, a fim de organizar atividades relacionadas a esta lei.

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° A data instituída passará a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Naviraí.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 27 de junho de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 23/2019

Autor: Poder Legislativo Municipal

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