Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 14:23

Lei Ordinária N.º 2205, 12 DE julho DE 2019

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LEI2205.19 INCLUI PROGRAMA NA LEI2160.18
 
EMENTA: Inclui Ação e Programa na Lei no 2.128 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO), e na Lei nº 2.160/2018 (Lei Orçamentária Anual-LOA), para o exercício financeiro de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO SO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 2.128 (LDO), de 30 de maio de 2018 para o exercício financeiro de 2019, e a Lei nº 2.160/2018 (LOA), de 19 de dezembro de 2018, passam a viger com a inclusão do Programa “Implantação de ações da política de desenvolvimento do turismo” na Gerência de Desenvolvimento Econômico, através de crédito adicional especial, a rubrica orçamentária descrita abaixo.

Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme demonstrativo abaixo:

Classificação

Fonte

Descrição

Valor

01

Poder Executivo

01.08

Gerência de Desenvolvimento Econômico

23.695.1003

Implantação de ações da política de desenvolvimento do turismo

23.695.1003.2.097

Apoio e Incentivo ao Turismo Local

3.1.90.11.99.00.00

100.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal

R$ 1.000,00

3.3.90.14.00.00.00

100.000

Diárias Civil

R$ 3.000,00

3.3.90.30.00.00.00

100.000

Material de Consumo

R$ 8.000,00

3.3.90.36.99.00.00

100.000

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física

R$ 1.000,00

3.3.90.39.99.00.00

100.000

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

R$ 5.000,00

4.4.90.51.00.00.00

100.000

Obras e Instalações

R$ 1.000,00

4.4.90.51.00.00.00

123.000

Obras e Instalações

R$ 10.000,00

4.4.90.52.00.00.00

100.000

Equipamentos e Material Permanente

R$ 1.000,00

4.4.90.52.00.00.00

123.000

Equipamentos e Material Permanente

R$ 20.000,00

Total

R$ 50.000,00

Art. 3o O crédito a que se refere o artigo 2o será coberto pela redução na seguinte dotação orçamentária:

Classificação

Fonte

Descrição

Valor

01

Poder Executivo

01.08

Gerência de Desenvolvimento Econômico

23.695.1003

Implantação de ações da política de desenvolvimento do turismo

23.695.1003.2.097

Apoio e Incentivo ao Turismo Local

4.4.90.52.00.00.00

123.000

Equipamentos e Material Permanente

R$ 30.000,00

3.1.90.11.99.00.00

100.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal

R$ 20.000,00

Total

R$ 50.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí, 12 de julho de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 28/2019

Autor: Poder Executivo Municipal

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