Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 14:23
Inclui Ação e Programa na Lei no 2.128 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO), e na Lei nº 2.160/2018 (Lei Orçamentária Anual-LOA), para o exercício financeiro de 2019. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO SO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 2.128 (LDO), de 30 de maio de 2018 para o exercício financeiro de 2019, e a Lei nº 2.160/2018 (LOA), de 19 de dezembro de 2018, passam a viger com a inclusão do Programa “Implantação de ações da política de desenvolvimento do turismo” na Gerência de Desenvolvimento Econômico, através de crédito adicional especial, a rubrica orçamentária descrita abaixo.
Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme demonstrativo abaixo:
Classificação |
Fonte |
Descrição |
Valor |
01 |
Poder Executivo |
||
01.08 |
Gerência de Desenvolvimento Econômico |
||
23.695.1003 |
Implantação de ações da política de desenvolvimento do turismo |
||
23.695.1003.2.097 |
Apoio e Incentivo ao Turismo Local |
||
3.1.90.11.99.00.00 |
100.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal |
R$ 1.000,00 |
3.3.90.14.00.00.00 |
100.000 |
Diárias Civil |
R$ 3.000,00 |
3.3.90.30.00.00.00 |
100.000 |
Material de Consumo |
R$ 8.000,00 |
3.3.90.36.99.00.00 |
100.000 |
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física |
R$ 1.000,00 |
3.3.90.39.99.00.00 |
100.000 |
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica |
R$ 5.000,00 |
4.4.90.51.00.00.00 |
100.000 |
Obras e Instalações |
R$ 1.000,00 |
4.4.90.51.00.00.00 |
123.000 |
Obras e Instalações |
R$ 10.000,00 |
4.4.90.52.00.00.00 |
100.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 1.000,00 |
4.4.90.52.00.00.00 |
123.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 20.000,00 |
Total |
R$ 50.000,00 |
Art. 3o O crédito a que se refere o artigo 2o será coberto pela redução na seguinte dotação orçamentária:
Classificação |
Fonte |
Descrição |
Valor |
01 |
Poder Executivo |
||
01.08 |
Gerência de Desenvolvimento Econômico |
||
23.695.1003 |
Implantação de ações da política de desenvolvimento do turismo |
||
23.695.1003.2.097 |
Apoio e Incentivo ao Turismo Local |
||
4.4.90.52.00.00.00 |
123.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 30.000,00 |
3.1.90.11.99.00.00 |
100.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal |
R$ 20.000,00 |
Total |
R$ 50.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 12 de julho de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 28/2019
Autor: Poder Executivo Municipal