Última Atualização em: 22 de março de 2021 10:11

Lei Ordinária N.º 2209, 05 DE setembro DE 2019

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LEI2209.19 DESAFETO DAS QUADRAS T,Q,W
 
EMENTA: Desafeta de uso público e transfere para o domínio do município, as áreas que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam desafetadas de uso Público Institucional, e transferidas para o domínio do Município, as áreas descritas abaixo, localizadas no Distrito Industrial Jardim Paraíso-DIJP, registradas no CRI local.

LOTE 02 - QUADRA T - Matrícula: 35.395 - 5.140,59m² Frente: para a Rua Projetada 04 DIJP, medindo 78,81 metros;
Fundos: com a Rua Projetada 03 DIJP, medindo 86,84 metros;
Lado Direito: com o Sítio Por do Sol, medindo 62,65 metros;
Lado Esquerdo: com o Lote nº 01, com 62,07 metros.

LOTE 02 - QUADRA Q - Matrícula: 35.382 - 4.308,19m² Frente: para a Rua Projetada 04 DIJP, medindo 38,59 metros;
Fundos: com a Área Rural, medindo 78,80 metros;
Lado Direito: com o Lote 01, medindo 75,64 metros;
Lado Esquerdo: com a área Rural, medindo 40,54 metros.

LOTE 01 - QUADRA W - Matrícula: 35.408 - 2.327,53m² Frente: para a Rua Projetada 03 DIJP, medindo 66,68 metros;
Fundos: com os Lotes 04, 04-A e 05, medindo 71,01 metros;
Lado Direito: com o Sítio Por do Sol, com 33,83 metros;
Lado Esquerdo: com o Lote 02, medindo 34,08 metros.

LOTE 04-A - QUADRA W - Matrícula: 35.412 - 740,49m² Frente: para a Rua Projetada 08 DIJP, medindo 21,29 metros;
Fundos: com o Lote 01, medindo 21,29 metros;
Lado Direito: com o Lote 04, medindo 34,78 metros;
Lado Esquerdo: com o Lote 05, medindo 34,78 metros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí, 05 de setembro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 02/2019
Autor: Poder Executivo Municipal

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