Última Atualização em: 21 de setembro de 2022 15:48

Lei Ordinária N.º 2219, 06 DE novembro DE 2019

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LEI2219.19 HEMODIALISE
 
EMENTA: Denomina "Centro de Hemodiálise Sakae Kamitani", o Centro de Hemodiálise do município de Naviraí-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Denomina "Centro de Hemodiálise Sakae Kamitani", o Centro de Hemodiálise do município de Naviraí-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 06 de novembro de 2.019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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