Última Atualização em: 19 de março de 2021 10:51
Institui a Campanha “Abril Verde”, em comemoração ao Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, no município de Naviraí-MS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a Campanha “Abril Verde”, em comemoração ao Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, no município de Naviraí-MS.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput desse artigo será um laço na cor verde.
Art. 2º A campanha será realizada, anualmente, durante o mês de abril e tem como objetivos:
I - sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos acidentes do trabalho e das doenças do trabalho;
II - divulgar os direitos relativos à Segurança e à Medicina do Trabalho, por meio da realização de diversas atividades como fóruns, palestras educacionais ou outros tipos de manifestações referentes a esses temas.
Art. 3º A Campanha “Abril Verde”, a ser comemorada anualmente, passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Naviraí.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 06 de novembro de 2.019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 44/2019
Autor: Poder Legislativo Municipal