Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 10:03
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento, com base no Decreto Municipal nº 69/2017 e Lei Federal nº 13.019/2014, com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE NAVIRAI-ACEN, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Fomento, com base no Decreto Municipal nº 69/2017 e Lei Federal nº 13.019/2014, visando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE NAVIRAI-ACEN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro à Av. Iguatemi, nº 125, Centro, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ nº 03.900.735/0001-60, para o custeio das despesas com a Decoração de Natal com Garrafas PET, no Centro Comercial do Município.
Parágrafo único. A importância mencionada no caput deste artigo será repassada a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE NAVIRAI-ACEN, em parcela única de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a partir da assinatura do termo, devendo a prestação de contas ser apresentada no prazo de 90 (noventa) dias, após a realização do evento.
Art. 2º Para cumprimento ao que estabelece o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Gerência de Desenvolvimento Econômico, para o exercício de 2019, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Naviraí, 20 de novembro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 48//2019
Autor: Poder Executivo Municipal