Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 09:19
Dispõe sobre a proibição de se executar músicas com palavrões e xingamentos, que incitem a violência, a discriminação racial, religiosa ou quaisquer outras, e que as letras estimulem a prática de crime, apologia ao sexo e ao uso de drogas, nas escolas e nos eventos realizados nos espaços públicos no Município de Naviraí - MS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica proibida a apresentação ou reprodução de músicas com palavrões e xingamentos, que incitem a violência, a discriminação racial, religiosa ou quaisquer outras, e que as letras estimulem a prática de crime, apologia ao sexo e ao uso de drogas, nas escolas e nos eventos realizados nos espaços públicos no município de Naviraí-MS.
Art. 2° Os organizadores dos eventos nas escola e nos espaços públicos do município de Naviraí-MS serão os responsáveis pela fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 3° O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o evento à interrupção imediata.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 13 de março de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 18/2020
Autor: Poder Legislativo Municipal