Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 10:28
Altera a Lei nº 1.936, de 12 de agosto de 2015, que "Cria no âmbito Municipal a "Câmara Mirim"”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O § 6º do art. 1º da Lei nº 1.936, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 6º As eleições para vereadores e vereadoras da Câmara Mirim dar-se-ão anualmente, no mês de novembro, conforme especificações contidas em edital de convocação a ser expedido pela Câmara Municipal de Naviraí."
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 1.936, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Câmara Mirim reunir-se-á anualmente, uma vez por mês, no Plenário da Câmara Municipal de Naviraí, de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, sempre na segunda quarta-feira de cada mês, às treze horas.
Parágrafo único. As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em feriados”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 18 de março de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 19/2020
Autor: Poder Legislativo Municipal