Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 15:04
Dispõe sobre a concessão de incentivo na forma de redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN vinculado à prestação do serviço por empresa especializada no gerenciamento de nefrologia – Terapia Renal Substitutiva (TRS), e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo, na forma de redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, de 5% para 2%, para concessão a ser realizada por empresa especializada na operacionalização e gerenciamento de serviço de nefrologia – Terapia Renal Substitutiva (TRS), no Município de Naviraí para assistir ao portador de doença renal crônica e aguda mediante assistência permanente, de forma ininterrupta.
Parágrafo Único. A medida prevista no caput perdurará por um período de 24 (vinte e quatro) meses, com o propósito de atenuar as despesas referentes às adequações necessárias à efetiva prestação do serviço público em tela, as quais serão realizadas pela empresa beneficiária, observado o disposto na Resolução RDC/ANVISA n.º 50, de 21 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 02 de abril de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal