Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 15:09
Institui o Dia Municipal da Proclamação do Evangelho, no Município de Naviraí-MS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como o Dia Municipal da Proclamação do Evangelho, no município de Naviraí- MS.
Art. 2º A comemoração, ora instituída, passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Naviraí.
Art. 3º No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo ou Religião.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 02 de março de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 05/2020
Autor: Poder Legislativo Municipal